SMCTI
A Prefeitura de Pato Branco criou a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação através a lei nº 3.999 de 21 de março de 2013.
Esta secretaria, única no estado do Paraná, tem a missão de “Elaborar, programar e gerir a política municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Promover e estimular a articulação institucional intersecretarias do município com o universo acadêmico, instituições de pesquisa, empresas, entidades públicas e privadas, e com a sociedade civil organizada”.
E, dentre as principais incumbências da SMCTI, está a administração do Parque Tecnológico e da Incubadora Tecnológica de Pato Branco.
Lei Municipal Nº 3.999 de 21 de Março de 2013 Projetos SMCTI
Da Secretaria Municipal de CTI
Art. 38. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação compete:
I – Formular, planejar e implementar política de fomento ao desenvolvimento do setor cientifico tecnológico e de inovação;
II – Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, tecnológica, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
III – Promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e institucional que privilegiem o fomento das atividades de desenvolvimento tecnológico e cientifico do Município;
IV – Estimular o desenvolvimento de atividades de apoio a implantação de empresas do setor tecnológico;
V – Elaborar e institucionalizar políticas públicas sustentáveis para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no município, atuando com responsabilidade social e econômica;
VI – Alinhar o planejamento e estratégias da SMCTI às políticas de desenvolvimento da ciência, tecnologia a e inovação em nível estadual (SETI e suas interligadas) e federal (MCT e outros ministérios) com foco nas prioridades e necessidades do município;
VII – Coordenar e executar a política municipal de ciência e tecnologia e inovação, interagindo com organizações instaladas no município e que atuam nas áreas de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento tecnológico, tanto público como privadas;
VIII – Elaborar planos e programas em articulação com as secretarias e demais órgãos, autarquias ou fundações municipais;
IX – Articular com as demais secretarias o desenvolvimento e incorporação de tecnologias que contribuam para melhorar a qualidade e a eficiências dos serviços públicos prestados à população;
X – Cooperar com o desenvolvimento e a execução de projetos de interesse das demais secretarias municipais, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal na área de ciência, tecnologia e inovação;
XI – Estimular a execução de pesquisa básica e aplicada por meio da criação de instrumentos de incentivos e de mecanismos de participação da sociedade;
XII – Promover e coordenar estudos e pesquisas socioeconômicas e levantamento sistemático de oferta e demanda da ciência e tecnologia e difundir informações para organizações, órgãos e entidades;
XIII – Criar instrumentos de apoio à divulgação de documentos com o intuito de difundir e popularizar a ciência, tecnologia e inovação e promover o município de Pato Branco;
XIV – Efetuar contato em níveis estadual, federal e internacional com instituições públicas e privadas, visando obter cooperação técnica e financeira a programas e a intercâmbios de informações de interesse ao desenvolvimento científico e tecnológico do município;
XV – Programar, em colaboração com entidades públicas e privadas, em níveis municipal, estadual, nacional e internacional, estudos, cursos, seminários, conferências, workshops, feiras e exposições relacionados com o desenvolvimento científico e tecnológico;
XVI – Incentivar e promover a formação de recursos humanos em níveis universitário e técnico-profissionalizante em consonância com os programas estadual e nacional de qualificação da força de trabalho, alinhada à demanda do setor produtivo e tecnológicos e em parceria com as demais secretarias;
XVII – Planejar, desenvolver, avaliar as atividades referentes ao Parque Tecnológico e a Incubadora Tecnológica para que esses instrumentos de CT&I contribuam com infraestrutura e processos para a geração de novos empreendimentos de base tecnológica no município e região;
XVIII – Realizar projetos de captação de recursos financeiros de intercâmbio científico junto aos órgãos de fomento estaduais, federais e internacionais;
XIX – Consolidar na sociedade do município a percepção de CT&I como área estratégica do desenvolvimento sustentável;
XX – Elaborar relatórios mensais e anuais, após a consolidação dos dados, referentes aos levantamentos ou às ações efetivamente realizadas com o objetivo de propiciar subsídios aos empresários locais ou àqueles que desejem se estabelecer no Município;
XXI – Exercer outras atividades correlatas de acordo com a determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Lei Ordinária nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016
Timeline
Lei Ordinária nº 3.936
Reconhece o Acordo de Cooperação Cientifica Tecnológica e Financeira, do Parque Tecnológico Binacional Pato Branco – Paraná – Brasil, Posadas – Misiones – Argentina para construção do Parque Tecnológico de Pato Branco. Tramitado pelo projeto de lei nº 161/2022
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Lei Ordinária nº 3.999
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e dá outras providências.
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Lei nº 4.203
Institui o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pato Branco
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